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NO SISU, AS VAGAS DOS CURSOS DE ENGENHARIA RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO SÃO PREENCHIDAS. POR QUÊ?;
BRUNA WENDHAUSEM ENNE, BRUNO MARTIN DE ALC?NTARA DIAS, OSVALDO SHIGUERU NAKAO, JOSE AQUILES BAESSO GRIMONI;
COBENGE21
[70] 06. Acolhimento de ingressantes, acompanhamento dos estudantes e dos egressos
[255] 06.1. Perfil do ingressante
A publicação da Lei nº 12.711 completa dez anos em 2022. Conforme artigo 7º será promovida uma revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência. Assim, o estudo da ociosidade das vagas destinadas às pessoas com deficiência possui caráter de urgência para a tomada de decisões durante a revisão da norma. O presente artigo analisa os dados disponibilizados pelo SISU para o primeiro semestre de 2020, segundo semestre de 2020 e primeiro semestre de 2021, procurando estabelecer o perfil das vagas ociosas, focando nas possíveis causas para essa ociosidade com relação às vagas dos cursos de Engenharia reservadas para pessoas com deficiência no Ensino Superior. As vagas foram determinadas em função das características das populações dos estados, das regiões e do tipo de instituição. Relacionaram-se as vagas disponíveis e as vagas ociosas nos três semestres e tentou se estabelecer uma correlação entre o aumento da nota mínima do curso e o aumento da ociosidade da vaga, revelando que o percentual de ociosidade é proporcional à variação da nota mínima.
Engenharia; Cotas; Pessoa com Deficiência; Enem; Sisu
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