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DESAFIOS EM IMPLANTAR A RESOLUÇÃO DO MEC N° 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 E LEI FEDERAL N° 13.425/2017, NA MATRIZ CURRICULAR DOS CURSOS DE ENGENHARIA;

Douglas Soares Agostinho, Dayse Mendes, ANA CAROLINA TEDESCHI GOMES ABRANTES, Everton Luiz vieira;
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COBENGE23

[98] 07. Extensão na Educação em Engenharia

[316] 07.Extensão na Educação em engenharia

As atividades de extensão passaram a fazer parte da grade curricular de cursos superiores por meio da Resolução no 7, de 18/12/018 do MEC, assim como o conteúdo sobre Combate a Incêndio e Desastres nos cursos de engenharia e de tecnologia passou a ser obrigatório de acordo com a Lei Federal nº 13.425/2017 em seu artigo 8º. No Centro Universitário Internacional UNINTER, ambos assuntos passaram a fazer parte das reuniões de reitoria, coordenações e professores, a fim de se entende-los e coloca-los em prática. A pergunta primordial nesse contexto é: Como inserir tais solicitações, alterando a grade curricular do curso e atendendo as exigências legais, sem alterar o perfil do egresso? Com essa pergunta em tela, o objetivo geral desse artigo é apresentar aos leitores a solução elaborada pelo curso de Bacharelado em Engenharia de Produção do Centro Universitário Internacional - UNINTER, para atender a legislação, modificando assim a grade curricular. Verifica-se, como resultado, que houve a inserção das exigências legais no curso e que a alteração da grade curricular, inserindo novas atividades, assim como novos conceitos enriquece os conhecimentos adquiridos durante o curso, ampliando assim a gama de competências dos egressos. Tais resultados são apresentados ao longo do artigo por meio de exemplos práticos.

Atividades Extensionista; Combate a Incêndio; Resolução no 7, de 18/12/018 do MEC; Lei Federal nº 13.425/2017
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