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O ATENDIMENTO AO DECRETO FEDERAL N0 4.281/2002 - QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSOS DE ENGENHARIA;
LEANDRO BORDIN, LUCAS SAKAMOTO SOARES, ANA CAROLINA KROTH;
COBENGE23
[104] 13. Temas Transversais à Educação em Engenharia
[322] 13.Temas transversais à Educação em Engenharia
Com o objetivo de analisar de que forma os cursos de Engenharia têm cumprido o Decreto Federal no 4.281 de 25 de Junho de 2002, que institui a obrigatoriedade da Educação Ambiental no âmbito da educação superior, a presente pesquisa do tipo documental avaliou os ordenamentos institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul e, na sua especificidade, dos cursos de Engenharia por ela oferecidos: Engenharia Ambiental e Sanitária dos campi Chapecó/SC, Erechim/RS e Cerro Largo/RS e Engenharia de Aquicultura e Engenharia de Alimentos do campus Laranjeiras do Sul/PR. Os resultados indicam que na medida em que a especialidade da Engenharia se afasta da vinculação específica com o meio ambiente, as questões ambientais e, por consequência, a Educação Ambiental passa a configurar como tema pouco - ou nada - relevante do/no processo formativo. Além disso, a falta de clareza sobre o cumprimento do Decreto Federal no 4.281 e sobre, principalmente, a inserção da Educação Ambiental no processo formativo no campo das Engenharias, objetos da presente análise, é, também, reflexo da falta de claras e objetivas orientações institucionais acerca do tema.
Educação em Engenharia. Formação socioambiental Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS).