Painel Administrativo >> Relatório de Artigos >> Artigo

Artigo


2791

COMO FAZER PARA QUE O ENADE SE TORNE DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA OS ESTUDANTES?;

Marcos José Tozzi, Adriana Regina Tozzi, Rafael Fernando Tozzi;

COBENGE20

[45] 10. Avaliação Institucional e de Cursos de Engenharia

[162] 10.2. ENADE 

Os dados aqui apresentados representam os resultados do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Conceito Enade (CE), publicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e se referem aos cursos presenciais de Direito e de Engenharia Civil. Salienta-se que esses resultados foram obtidos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizados em 2015 e 2018 (Curso de Direito) e 2017 (Curso de Engenharia Civil), que se encontram disponíveis no PORTAL INEP (2018). Este artigo demonstra que as instituições que aprovam a partir de 50% dos estudantes presentes no Exame da Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no período de 2016 a 2018, são as mesmas que obtém os melhores valores do CE e não do CPC. Com essa conclusão, o artigo apresenta sugestões à OAB e ao MEC/Inep de como utilizar melhor os dados obtidos no Enade, além de sugerir estudos que possam comprovar a efetiva necessidade da realização do Exame da Ordem do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.

Direito, Engenharia Civil, Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC)
Voltar